Cursos Científico-Humanísticos

Se o teu objectivo é frequentar o Ensino Superior após o secundário, então a opção mais acertada será escolher um dos Cursos científico-humanísticos.


Os Cursos Científico-Humanísticos são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos lectivos correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

Estes cursos conferem um diploma de conclusão do nível secundário de educação.

Atenção: Se estiveres interessado em começar a trabalhar depois do 12º ano, não será esta a tua melhor opção.


Existem quatro cursos Científico- Humanísticos:

Artes Visuais [Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

Componentes
de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal
(x 90 minutos)

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

2

2

2

Língua Estrangeira I, II ou III (a)

2

2

-

Filosofia

2

2

-

Educação Física

2

2

2

Subtotal

8

8

4

Específica

Desenho A

3,5

3,5

3,5

Opções (b)

Geometria Descritiva A

Matemática B

História da Cultura e das Artes

3

3

3

3

3

3

-

-

-

Opções (c)

Oficina de Artes

Oficina Multimédia B

Materiais e Tecnologias

-

-

3,5

Opções (d)

Antropologia (e)

Aplicações Informáticas B (e)

Ciência Política (e)

Clássicos da Literatura (e)

Direito (e)

Economia C (e)

Filosofia A (e)

Geografia C (e)

Grego (e)

Língua Estrangeira I, II ou III (e) *

Psicologia B (e)

-

-

3

Subtotal

9,5

9,5

10 a 10,5

Área de Projecto (f)

-

-

2

Educação Moral e Religiosa (g)

(1)

(1)

(1)

TOTAL

17,5 a 18,5

17,5 a 18,5

16 a 17,5

(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).

(e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

(f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

(g) Disciplina de frequência facultativa.

* O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.

Ciências Sócioeconómicas [Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

Componentes
de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal
(x 90 minutos)

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

2

2

2

Língua Estrangeira I, II ou III (a)

2

2

-

Filosofia

2

2

-

Educação Física

2

2

2

Subtotal

8

8

4

Específica

Matemática A

3

3

3

Opções (b)

Economia A

Geografia A

História B

3

3

3

3

3

3

-

-

-

Opções (c)

Economia C

Geografia C

Sociologia

-

-

3

Opções (d)

Antropologia (e)

Aplicações Informáticas B (e)

Ciência Política (e)

Clássicos da Literatura (e)

Direito (e)

Filosofia A (e)

Grego (e)

Língua Estrangeira I, II ou III (e) *

Psicologia B (e)

-

-

3

Subtotal

9

9

9

Área de Projecto (f)

-

-

2

Educação Moral e Religiosa (g)

(1)

(1)

(1)

TOTAL

17 a 18

17 a 18

15 a 16

Ø (a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

Ø (b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

Ø (c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).

Ø (e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

Ø (f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

Ø (g) Disciplina de frequência facultativa.

Ø * O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.

Ciências e tecnologias [Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

Componentes
de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal
(x 90 minutos)

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

2

2

2

Língua Estrangeira I, II ou III (a)

2

2

-

Filosofia

2

2

-

Educação Física

2

2

2

Subtotal

8

8

4

Específica

Matemática A

3

3

3

Opções (b)

Física e Química A

Biologia e Geologia

Geometria Descritiva A

3,5

3,5

3

3,5

3,5

3

-

-

-

Opções (c)

Biologia

Física

Química

Geologia

-

-

3,5

Opções (d)

Antropologia (e)

Aplicações Informáticas B (e)

Ciência Política (e)

Clássicos da Literatura (e)

Direito (e)

Economia C (e)

Filosofia A (e)

Geografia C (e)

Grego (e)

Língua Estrangeira I, II ou III (e) *

Psicologia B (e)

-

-

3

Subtotal

9,5 a 10

9,5 a 10

9,5 a 10

Área de Projecto (f)

-

-

2

Educação Moral e Religiosa (g)

(1)

(1)

(1)

TOTAL

17,5 a 19

17,5 a 19

15,5 a 17

Ø a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

Ø b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

Ø c) e d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).

Ø e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

Ø f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

Ø g) Disciplina de frequência facultativa.

Ø * O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.

Línguas e humanidades [Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho e Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

Componentes
de Formação

Disciplinas

Carga Horária Semanal
(x 90 minutos)

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

2

2

2

Língua Estrangeira I, II ou III (a)

2

2

-

Filosofia

2

2

-

Educação Física

2

2

2

Subtotal

8

8

4

Específica

História A

3

3

3

Opções (b)

Geografia A

Latim A

Língua Estrangeira I, II ou III

Literatura Portuguesa

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

3

3

3,5

3

3

3

3

3,5

3

3

-

-

-

-

-

Opções (c)

Filosofia A

Geografia C

Latim B

Língua Estrangeira I, II ou III (*)

Literaturas de Língua Portuguesa

Psicologia B

Sociologia

-

-

3

Opções (d)

Antropologia (e)

Aplicações Informáticas B (e)

Ciência Política (e)

Clássicos da Literatura (e)

Direito (e)

Economia C (e)

Grego (e)

-

-

3

Subtotal

9 a 9,5

9 a 9,5

9

Área de Projecto (f)

-

-

2

Educação Moral e Religiosa (g)

(1)

(1)

(1)

TOTAL

17 a 18,5

17 a 18,5

15 a 16

Ø (a) No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno iniciar uma nova língua estrangeira, deverá esta integrar-se na componente de formação específica, sendo obrigatória, na componente de formação geral, a continuidade de uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. [Rectificado de acordo com a Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de Setembro]

Ø (b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

Ø (c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).

Ø (e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.

Ø (f) A Área de Projecto é assegurada por um só professor.

Ø (g) Disciplina de frequência facultativa.

Ø * O aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral ou a língua estrangeira estudada na componente de formação específica, nos 10.º e 11.º anos.

Ø


Como escolher o curso mais adequado?

A tua escolha deve ser em função do(s) curso/cursos no Ensino Superior a que te pretendes candidatar ! (Ver caixa de texto em baixo)

No entanto deverás observar com muita atenção o plano de estudos de cada curso (para ver quais as disciplinas) e deves informar-te sobre como estes cursos funcionam (avaliação e organização).

MUITO IMPORTANTE SABER:

Para te candidatares a um curso de ensino superior tens de concluir o ensino secundário e realizar as PROVAS DE INGRESSO (exames nacionais) específicas para esse curso, sendo que as provas exigidas variam não só de curso para curso como também de instituição para instituição.

Quando escolheres um curso no 10º ano e as disciplinas de opção tens de estar seguro que frequentas as disciplinas e realizas os exames nacionais que te vão ser exigidos para entrar no curso de ensino superior que pretendes!

Por exemplo:

Se quiseres ir para um curso de medicina (em qualquer sítio do país), as provas que tens de realizar são: Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática.

Ou seja, se quiseres candidatar-te a Medicina terás de escolher um curso com estas três disciplinas – ou seja – o Curso de Ciências e Tecnologias

Para ficares a conhecer quais as provas de ingresso necessárias para o curso de ensino superior que pretendes vai a : www.dges.mctes.pt [Procura em: Estudantes – acesso ao ensino superior - «índice cursos»